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Fachada de Batalhão da Polícia Militar no DF
TV Globo/Reprodução
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a empresa terceirizada Viva Serviços LTDA ao pagamento do adicional por insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que fazem a limpeza do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
"A limpeza e coleta de lixo em banheiros frequentados por número elevado e variado de pessoas - mesmo quando restrito a determinado grupo institucional - enseja o adicional de insalubridade em grau máximo, pela inequívoca exposição a agentes biológicos nocivos."
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A decisão de março deste ano abrange ainda 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, FGTS mensal e multa.
Ao g1, a empresa Viva Serviços LTDA disse que não vai se manifestar.
Em nota, a PM afirmou que o contrato observa "estritamente a legalidade e as balizas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional" (veja nota na íntegra). Agora no g1 Decisão No processo, a empresa Viva Serviços LTDA e o GDF afirmam que o ambiente de trabalho é de acesso controlado e com público de fácil identificação, o que descaracterizaria o quartel como local de grande circulação. "Ademais, as normas coletivas da categoria definem critérios objetivos para caracterização de banheiro público ou de grande circulação, os quais não se verificam na hipótese", destacam ainda na ação. O desembargador Luís Vincentin Foltran, relator do caso, discorda e aponta que, segundo laudo pericial, o fluxo no local é de cerca de 100 pessoas por dia – o que caracteriza grande circulação de pessoas. Segundo informações prestadas em processo, cinco funcionários fazem a limpeza dos banheiros usados por 107 servidores lotados, além de visitantes. A decisão destaca ainda a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual: "Ainda que houvesse eventual fornecimento de EPIs, a jurisprudência consolidada reconhece que tais equipamentos não são capazes de neutralizar o risco decorrente da higienização de banheiros de uso coletivo", afirma. Os desembargadores da Terceira Turma do TRT-10 votaram, de forma unânime, pelo pagamento de parcelas vencidas e as próximas do adicional de insalubridade – com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS + 40% –, além de R$ 300 em custas processuais e R$ 6.260 em honorários advocatícios. O que diz a Polícia Militar "A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informa que o contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação firmado pela corporação observa estritamente a legalidade e as balizas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional (SINDISERVIÇOS).
À época do planejamento do certame, o termo de referência regeu-se pelo entendimento de que os postos de trabalho nas unidades militares possuem acesso controlado e restrito, não se enquadrando na hipótese de exposição a agentes nocivos decorrentes de banheiros de grande circulação, conforme os critérios técnicos vigentes na referida CCT. A PMDF esclarece que, diante do provimento jurisdicional exarado nos autos do processo em epígrafe, a administração pública adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento da sentença trabalhista.
Os trâmites administrativos para a devida adequação e repasse dos valores retroativos e correntes serão processados em estreita observância aos prazos e termos fixados pelo Poder Judiciário." Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.