https://g1.globo.com/rss/g1/economia/imposto-de-renda



Imposto de Renda 2026: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (1º) que recebeu 44.393.571 declarações do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica (IRPF) 2026.
O número representa um aumento de 2,4% em relação a 2025.
O prazo para envio das declarações terminou na última sexta-feira (29). A declaração pré-preenchida foi a modalidade mais utilizada pelos contribuintes neste ano. O modelo, que reúne automaticamente informações já disponÃveis nos sistemas da Receita Federal e exige apenas a conferência dos dados pelo contribuinte, foi adotado em 59,8% das declarações entregues.
Restituições em 4 lotes O calendário de restituições do IRPF 2026 foi reduzido de cinco para quatro lotes.
Com isso, segundo a Receita, os pagamentos devem ser concluÃdos em um prazo menor do que nos anos anteriores.
A expectativa da Receita Federal é que, com o segundo lote, previsto para 30 de junho, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição já tenham recebido os valores.
Os pagamentos remanescentes serão realizados nos lotes de 31 de julho e 31 de agosto. O que ocorre a partir de agora para quem não declarou? Quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dÃvida com o Fisco.
Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mÃnima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar). A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofÃcio pela Receita.
De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes.
A declaração em atraso poderá ser entregue somente a partir das 9h de segunda (1º). Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega: Como regularizar a situação? O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.
Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026. Joédson Alves/Agência Brasil A diferença está na cobrança de multa.
Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito.
Como pagar a multa? A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa.
Caso os débitos não sejam quitados dentro desse perÃodo, é possÃvel a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic.
Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros.
O que acontece se eu não pagar a multa? Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dÃvidas e pendências fiscais. Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na DÃvida Ativa da União.
Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como: o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho; a impossibilidade de realizar matrÃcula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos; o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros; protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização; o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à DÃvida Ativa da União (CND), requerida, por exemplo, para financiamento imobiliário, entre outros. O contribuinte pode consultar sua situação na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponÃvel no e-CAC.