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A Justiça Eleitoral determinou a retirada ou a regularização de painéis com fotos, nomes e números dos candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Nikolas Ferreira (PL), instalados na fachada do comitê central de campanha da candidata a deputada estadual Roberta Lopes (PL), em Juiz de Fora.
A decisão é da 152ª Zona Eleitoral e foi assinada pelo juiz eleitoral Evaldo Elias Penna Gavazza.
Segundo o magistrado, a propaganda ultrapassa o limite de quatro metros quadrados estabelecido pela legislação eleitoral para publicidade em comitês centrais de campanha.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Os candidatos beneficiados pela propaganda foram intimados na quarta-feira (19) e receberam prazo de 48 horas para retirar ou adequar o material. Em nota ao g1, a assessoria de Roberta Lopes informou que a determinação da Justiça Eleitoral já foi cumprida.
Conforme a equipe, a defesa aguarda a análise do recurso apresentado contra a decisão.
Agora no g1 “Apesar de termos recebido uma decisão incongruente e obscura, protocolamos Embargos de Declaração para esclarecer diversos pontos.
Em plena cooperação com a Justiça Eleitoral, cobrimos todas as imagens externas de nosso comitê".
A reportagem também procurou os candidatos Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Propaganda foi coberta com sacos pretos Na sexta-feira (21), Roberta Lopes apresentou uma petição à Justiça Eleitoral e informou que cobriu com sacos pretos as fotos, os nomes e os números dos candidatos na fachada do comitê.
A candidata também pediu esclarecimentos sobre o alcance da determinação e quais elementos deveriam ser modificados para adequar a fachada às regras eleitorais.
O juiz, no entanto, determinou a regularização definitiva da propaganda.
Segundo a decisão, a cobertura provisória dos elementos não é suficiente para manter a estrutura dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. A regra prevê que, nos comitês centrais de campanha, a identificação da candidatura pode ocupar, no máximo, 4 m². Esse limite considera o conjunto da publicidade, incluindo fotografia, nome, número, slogan e elementos de fundo.
Nos demais comitês, o limite é de 0,5 m². Efeito de outdoor A decisão também considera a chamada justaposição de propagandas.
Isso ocorre quando diferentes peças, embora individualmente estejam dentro do tamanho permitido, são colocadas lado a lado e, juntas, ultrapassam o limite legal. Nesses casos, a Justiça Eleitoral considera o impacto visual do conjunto.
A combinação pode produzir um efeito semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. A regra também se aplica ao envelopamento da fachada com as cores da campanha quando ele estiver associado às peças publicitárias.
O que acontece agora? Os candidatos têm 48 horas para promover a adequação definitiva da fachada e comprovar o cumprimento da determinação no processo por meio de fotos ou vídeos. Caso a irregularidade permaneça após o prazo, um fiscal de propaganda deverá fazer nova vistoria presencial no local. Se a irregularidade permanecer, o responsável pela vistoria poderá determinar a retirada imediata das peças, inclusive com apoio da força pública, se necessário. Após a fiscalização e eventual retirada do material, o processo volta para análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre os próximos passos. LEIA TAMBÉM: Flávio Bolsonaro cancela motociata em Juiz de Fora, onde pai sofreu atentado em 2018 Homem é levado para depor em Juiz de Fora suspeito de postar ameaça a Flávio Bolsonaro VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes