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Transportadora subcontratou motorista para entregar carga de soja, porém veículo foi furtado
Divulgação
A 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou um motorista a indenizar uma transportadora em R$ 87.694 pelo furto de uma carga de soja.
A decisão é do juiz Flávio Renato Almeida Reyes. Segundo o processo, a empresa foi contratada para transportar soja em grãos de Maracaju (MS) até Paranaguá (PR).
Para realizar o serviço, a transportadora subcontratou o motorista. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp De acordo com a ação, ao chegar ao destino, em março de 2022, o motorista não fez a entrega da carga.
Ele deixou o caminhão estacionado em um posto de combustível e viajou para sua cidade, retornando apenas dois dias depois.
Quando voltou, o veículo e toda a carga já tinham sido furtados. A empresa afirmou que teve que arcar com todo o prejuízo, já que a seguradora negou a cobertura.
O motivo, segundo a companhia, foi o entendimento de que houve aumento do risco por causa da conduta do motorista.
Por isso, a transportadora entrou na Justiça para pedir o ressarcimento. Ao analisar o caso, o juiz destacou que o transportador é responsável pela carga desde o momento em que a recebe até a entrega no destino.
Para o magistrado, o motorista agiu com negligência ao deixar o caminhão carregado sem qualquer vigilância por um longo período. Na decisão, o juiz afirmou que não houve situação imprevisível que justificasse o ocorrido, já que o furto aconteceu justamente pela falta de cuidados. Por outro lado, o pedido contra o proprietário do caminhão foi negado.
O magistrado entendeu que ele não participou do contrato de transporte e não teve responsabilidade no caso. Com isso, a Justiça determinou que apenas o motorista subcontratado pague a indenização.
O valor ainda será acrescido de juros, correção monetária, além de custas do processo e honorários advocatícios. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: