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Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso' em SC
O advogado que concordou com a condenação do próprio cliente fazia uso de celular na hora da fala do promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e insistiu após a juíza argumentar que consideraria o réu sem defesa.
A conduta dele chamou atenção no vídeo da audiência (assista acima). O caso aconteceu em Florianópolis em 28 de maio.
O advogado é Rodrigo Pantaleão.
O g1 tenta contato com ele desde quarta-feira (10). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Durante a audiência, o advogado aparece olhando para o celular e digitando no aparelho durante a fala do promotor de Justiça.
Ele só desvia o olhar do telefone ao ser chamado pela juíza. Ele diz a ela que concorda com o MPSC.
Quando ela explica que vai considerar o réu sem defesa, ele insiste. Na segunda-feira (8), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou a apuração de eventual infração ética por parte de Pantaleão, que foi deferida pela Justiça. O réu tem 36 anos e responde por tráfico de drogas , resistência contra a polícia e porte de arma com numeração suprimida.
Ele está preso em Florianópolis. A juíza, Carolina Ranzolin, considerou o acusado sem defesa.
No curso do processo, como o investigado não apresentou um novo advogado no prazo de três dias, o defensor Jackson José Seilonski foi nomeado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal.
Procurado, o advogado informou que estudou o caso e já entregou as alegações finais à Justiça.
Não há data de quando o caso será julgado. Advogado pode pedir condenação do próprio cliente? 'O senhor merece uma defesa', diz juíza Advogado pede a condenação do próprio cliente Advogado pediu condenação do próprio cliente e réu é considerado 'sem defesa' Reprodução Especialistas dizem que um advogado não pode deixar um réu sem defesa em processo criminal Após a repercussão do caso, o g1 consultou especialistas, que explicaram que um advogado não pode deixar o réu sem defesa em processos criminais, de acordo com o Estatuto da Advocacia.
O professor de processo penal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Matheus Felipe de Castro lembrou que a Constituição Brasileira prevê, no inciso LV do artigo 5º, que todo acusado tem direito à defesa. "A gente não é obrigado a negar a autoria do fato.
Às vezes, essa autoria está evidente.
Então, a gente admite.
Mas a gente pede uma legítima defesa, uma diminuição de pena, pede o que a gente chama de privilégio dos legais.
O que a gente não pode fazer, o que é vetado, é a gente simplesmente concordar com o Ministério Público", explicou. A professora Camila Damasceno de Andrade, também da UFSC, citou também a súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que, no processo criminal, a falta da defesa resulta em nulidade da ação, caso haja prova de prejuízo para o réu. Em casos em que o juiz verifica que o réu está sem defesa, o magistrado é obrigado a garantir que o acusado seja defendido, explicou a advogada especialista em direito constitucional Kauana Nunes de Palma. "O artigo 263 do Código de Processo Penal prevê que, diante da ausência de defesa técnica, o juiz deve nomear um defensor dativo para representar o réu.
Sem defesa técnica, todo o processo fica em risco, qualquer ato praticado nessas condições pode ser anulado no futuro". O que diz a OAB/SC? A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos divulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB. A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça.
Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão. Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal. A advocacia deve ser exemplo para a sociedade.
Por isso, a OAB/SC mantém atuação permanente tanto na proteção das prerrogativas profissionais quanto na fiscalização ética da atividade advocatícia.
Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias